O Supremo Tribunal Federal, em 01/12/2022, garantiu aos aposentados e pensionistas, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a possibilidade de recalcular o valor dos seus benefícios a partir de contribuições de toda a vida.
Importa ressaltar que essa decisão não é válida para todos os beneficiários do INSS e pode ser requerida por aposentados e pensionistas que iniciaram suas contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994, ano de implementação do Plano Real, e que, cumulativamente, se aposentaram entre 1999, ano de criação do fator previdenciário e antes da reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 103/2019.
Leia a matéria na integra: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=498397&ori=1
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